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Tudo o que precisa saber sobre o seu Fundo de pensões

Um fundo de pensões funciona como um mealheiro que é "alimentado" progressivamente ao longo da vida ativa, podendo tornar-se num importante complemento da futura pensão pública.

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Com quase 18,4 mil milhões de euros de montantes geridos (dados ASF a 31 de Dezembro de 2016) os fundos de pensões são um instrumento de poupança com vista à reforma bastante popular em Portugal. Ainda que grande parte deste numero diga respeito a fundos de pensões do designado 2 º Pilar ( constituídos por empresas a favor dos seus trabalhadores) o valor das adesões individuais a Fundos de Pensões Abertos também tem vindo a crescer.

Funcionam como um mealheiro. Informações principais sobre as contribuições

  • São realizadas pelos contribuintes, sendo estes empresas ou individuais.
  • O limite das contribuições para usufruir do benefício fiscal anual num fundo de pensões deverá respeitar a legislação em vigor.
  • As contribuições podem ser periódicas e/ou eventuais.
  • Destinam-se exclusivamente a financiar um plano de pensões, isto é um conjunto de regras em que se definem as condições pelas quais se pode constituir um complemento de reforma, pre reforma, reforma antecipada , podendo igualmente ser mobilizados em situações excepcionais como doença, desemprego ou invalidez.

As condições específicas que devem ser tidas em conta para reembolsar um fundo de pensões são diferentes caso se trate de um fundo de pensões aberto ou um fundo de poupança reforma, ainda que por vezes se confundam estes dois instrumentos. Neste artigo falamos apenas de adesões individuais a Fundos de pensões Abertos e de Fundos Poupança Reforma

Nos fundos de pensões abertos existe a possibilidade de reembolso da totalidade ou de parte do seu valor nas situações de pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice, reforma por invalidez, morte do participante e em caso de desemprego de longa duração, doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho, sendo apenas relevante a situação do próprio do participante. A fiscalidade aplicável em cada situação de reembolso é semelhante.

No caso dos fundos de poupança reforma (PPR), o valor em causa poderá ser reembolsado parcialmente ou totalmente em qualquer momento, sendo os critérios das condições específicas de reembolso diferentes em função do motivo pelo qual o reembolso e solicitado . Em função do prazo decorrido sobre o momento em que as diferentes contribuições foram feitas a fiscalidade aplicável também varia. 

As condições específicas de reembolso nos PPR são:

  • A partir dos 60 anos de idade do participante (ou do cônjuge por força do regime de bens do casal, sendo o PPR um bem comum).
  • Reforma por velhice do participante (ou do cônjuge por força do regime de bens do casal, sendo o PPR um bem comum).
  • Incapacidade permanente para o trabalho do participante *
  • Desemprego de longa duração do participante *
  • Doença grave do participante *, Morte do Participante.
  • Frequência ou ingresso do participante em curso do ensino profissional ou do ensino superior * (apenas para entregas anteriores a 01/01/2007).
  • Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante (Nenhum dos anteriores, com as consequências previstas nos n.º 4 e 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

*Ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar

Relativamente às formas de recebimento

Os fundos de pensões e os fundos poupança reforma podem ser reembolsados de três formas diferentes:

  • Capital: Recebimento dum pagamento total ou parcial.
  • Renda: Através de pagamentos periódicos sob a forma de renda vitalícia.
  • Mista: Combinação da modalidade de Capital e de Renda.

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