Analisemos as características de ambos os sistemas de financiamento das pensões de reforma, bem como aquilo que os distingue.
Sistemas de repartição e sistemas de capitalização. São estas as duas formas de organizar um sistema de pensões, tal como o que conhecemos em Portugal. O primeiro pilar da previdência social, ou seja, do sistema público de pensões administrado pelo Estado, baseia-se num sistema de repartição. Por sua vez, o segundo e o terceiro pilar da previdência social, a previdência no âmbito das empresas e previdência individual, estão baseados num sistema de capitalização. Outros países têm como base do seu sistema público de previdência um sistema de capitalização, ou então um sistema misto de capitalização e de repartição. Em que consiste cada um destes sistemas? Quais são as suas principais características? E em que pontos se diferenciam?
Sistema de repartição
No sistema de repartição, dito de uma forma simples, as contribuições dos trabalhadores no ativo destinam-se a financiar as pensões existentes nesse momento. Este princípio também é conhecido como “solidariedade intergeracional”, já que a geração que está a contribuir financia a pensão da geração que está reformada e, por sua vez, a primeira será financiada pela geração seguinte.
Portanto, as contribuições provenientes dos trabalhadores no ativo não se acumulam num fundo privado para que os mesmos recebam um pagamento no futuro; são sim usadas para financiar as pensões da atualidade através do sistema de Segurança Social.
No entanto, estas contribuições geram direitos futuros para os trabalhadores que fazem contribuições, sob a forma de cotizações que darão acesso a uma futura pensão, financiada pelos trabalhadores que estarão no ativo nessa altura.
O trabalhador contribui, geralmente de forma mensal, com uma quantia que resulta da aplicação de uma taxa a uma base de contribuição proporcional aos seus rendimentos. Em alguns países existe uma base de contribuição máxima, enquanto que em outros países não existe esse limite e a base tem uma relação mais próxima com os rendimentos.
As bases de contribuição dos trabalhadores ao longo da sua vida laboral irão servir para o cálculo da sua futura pensão, de tal forma que esta será tanto maior quanto maiores tiverem sido as contribuições. Se bem que a pensão de reforma nestes sistemas não mantém uma relação tão direta com as contribuições, como no caso dos sistemas de capitalização, pois em muitos casos acontece, por exemplo, que existe um limite para a pensão máxima fixado por lei – pelo que no caso de contribuições elevadas, a pensão será inferior ao que um cálculo atual das contribuições determinaria.
As contribuições neste sistema são de carácter obrigatório e a despesa é geralmente repartida entre trabalhador e empregador. O valor das contribuições dependerá do vencimento, pois deverá ser uma percentagem do mesmo.
O acesso às prestações está sujeito à prova da situação de reforma, seja na idade normal, em reforma antecipada ou posteriormente.
Sistema de capitalização
É um sistema em que cada indivíduo contribuinte acumula para si mesmo, pelo que neste caso as prestações têm uma relação direta com as contribuições que se foram fazendo ao longo da vida ativa, e também com a evolução financeira e temporal das mesmas (como e quando foram feitas). Neste caso não existe a componente de solidariedade intergeracional que apreciámos no sistema de repartição. No sistema de capitalização, portanto, existe realmente um fundo (materializado, por exemplo, num fundo de pensões) em que se guardam as contribuições de cada pessoa a nível individual, para que estas se transformem em prestações futuras.
Neste sistema as contribuições são geralmente voluntárias, a cargo do trabalhador ou do empregador, e podem ser periódicas ou pontuais. O acesso às prestações está normalmente condicionado à prova da situação de reforma, ainda que seja possível dispor antecipadamente de prestações em determinados casos.