Planos de pensões para iniciantes
Todas as chamadas de atenção feitas pelas autoridades nacionais e internacionais, bem como as de muitos organismos privados sobre a situação presente e futura das reformas têm conseguido consciencializar, senão toda, grande parte da população para a necessidade de prever uma poupança e um rendimento para a sua reforma. Os desafios demográficos das próximas décadas são enormes e garantir uma reforma tranquila é uma necessidade imperiosa. Neste discurso acerca do processo de poupança para a reforma, são muito habituais as referências aos planos de poupança-reforma e de pensões. São, sem dúvida, os produtos mais populares e apresentam uma série de vantagens interessantes. Está a pensar em constituir um plano de pensões? Isto é o que deve saber acerca destes produtos. O que são os planos de pensões? Há bastante confusão acerca deste conceito sendo muitas vezes confundidos planos com fundos de pensões. São conceitos diferentes e vamos explicar lhe onde diferem. Um plano de pensões na legislação portuguesa representa o conjunto de regras que definem as condições em que se constitui o direito ao recebimento de uma pensão a título de pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice, reforma por invalidez ou ainda em caso de sobrevivência. Exemplos disso são os planos de pensões promovidos por empresas para os seus trabalhadores ou quando realizado por iniciativa individual, o conjunto de regras associados a forma como investe num produto para a reforma, fazendo parte do plano de pensões também o conjunto de regras pelas quais pode movimentar essas quantidades. Estas últimas regras são muitas vezes condicionadas pela legislação em vigor, ou seja são as próprias condições para movimentação que a legislação prevê. Neste artigo falamos lhe apenas deste caso, um plano subscrito por si, com as suas poupanças. E os fundos de pensões, o que são afinal? Os fundos de pensões são o instrumento financeiro que concretiza o plano de pensões. Podem ser constituídos de varias formas e há legislação específica para este tipo de produtos. De um modo geral, podemos dizer que os Fundos de Pensões são patrimónios autónomos destinados exclusivamente ao financiamento de planos de pensões. Dessa forma, os Fundos de Pensões constituem um conjunto de activos financeiros cujo único objectivo é gerar rendimentos ao longo do tempo com o processo de investimento para proporcionar o pagamento futuro dos benefícios previstos no plano de pensões. Então, só poderei ter acesso a esta poupança quando me reformar? A reforma é a principal contingência para a qual estão desenhados e concebidos os planos de pensões. O que não quer dizer que não possam estar previstas outras situações, como incapacidade, invalidez ou morte (neste caso, o valor reverte para os beneficiários previstos ou para os herdeiros legais). Em determinados casos, os Planos de Pensões podem ainda prever pagamentos das quantias acumuladas em caso de desemprego de longa duração, doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho. Posso fazer as contribuições que quiser? Sim, em Portugal não há limites para as contribuições efectuadas existindo apenas um limite para efeito fiscal, isto é um limite superior para se considerar em cada ano um desagravamento fiscal, normalmente designado benefício fiscal. Como são aplicadas as minhas contribuições? Os fundos de pensões são patrimónios comuns dos seus participantes e como tal são divididos em partes iguais designadas unidades de participação. Estas unidades de participação são calculadas diariamente e o seu valor é obtido dividindo o valor total do fundo pelo número de unidades que existem em circulação em cada momento. Quando efectua uma contribuição para um fundo, esse valor é convertido num determinado número de unidades de participação, que integra a sua conta junto do fundo. Com que frequência posso realizar contribuições? A maior parte dos fundos de pensões permite bastante flexibilidade nas contribuições. Podem ser contribuições pontuais ou regulares, normalmente designadas periódicas. Esta última modalidade é a mais interessante, uma vez que a poupança é consistente e permite diversificar o valor das subscrições, mitigando-se por exemplo o feito de volatilidade nas cotações ao diluir o efeito de subscrever em momentos em que as unidades de participação estão altas. No entanto, é sempre possível combinar as duas modalidades e modificar quer a quantia, quer a periocidades das contribuições regulares a qualquer momento e a maior parte dos fundos permitem até que suspenda as contribuições em qualquer momento, retomando-as quando considerar. Existe algum incentivo para que se opte por este tipo de produto? Sim. A subscrição de planos de reforma permite o acesso a benefícios fiscais, tanto no momento da subscrição, através do estabelecimento na lei fiscal de um limite considerado para abatimento a matéria colectável, como no momento do reembolso, já que os rendimentos gerados apenas são parcialmente tributados. Em Portugal a lei fiscal tem tendência a ser variadas vezes alterada e por esse motivo sugerimos que mantenha a fiscalidade sob o seu radar de atenção. Alem disso nem sempre a lei fiscal adere totalmente a legislação do produto, recorrendo muitas vezes a remissões que podem complicar bastante a plena compreensão do regime fiscal aplicável em cada momento. Posso mudar de plano? E de Fundo? Sendo o plano o conjunto de regras que definem as condições de acesso aos valores no fundo, a maior partes das mesmas são definidas por lei, designadamente as que se relacionam com o momento em que pode aceder aos valores investidos. A flexibilidade de mudar de plano, está apenas condicionada pelas suas próprias opções de poupança e pela obediência à lei. Quanto à mudança de fundo, em Portugal existe a possibilidade de transferir o saldo do seu investimento de um fundo para outro, respeitando nessa operação as datas e os valores do seu investimento que são convertidos num histórico de movimentos que é independente do fundo. Tudo o que tem a fazer é instruir o gestor do seu fundo para essa transferência e a única restrição que existe é que se trate de fundos do mesmo regime legal, no caso em apreço, fundos de pensões. De que formas posso recuperar o meu dinheiro? Uma vez verificada a existência da circunstância que permite o reembolso, este pode ser efectuado de uma das seguintes formas: Na forma de capital. Trata-se de uma modalidade em que o valor do fundo, incluindo contribuições e respectivo rendimento, é pago por inteiro. Na forma de prestações regulares. Estas podem ser definidas por si de forma discricional, em valor e periodicidade mantendo –se até que o valor acumulado se esgote, funcionando esta modalidade como uma serie de reembolsos parciais em capital . Uma outra modalidade possível consiste em transformar o valor junto do fundo numa pensão, isto é, uma serie de pagamentos regulares pagos vitaliciamente. Esta modalidade envolve o que se designa por renda vitalícia. Trata-se de uma modalidade mais complexa do ponto de vista técnico e envolve a contratação de um seguro especial, um contrato de rendas vitalícias que só uma seguradora vida pode celebrar. Actualmente este tipo de produtos é bastante caro face o risco que envolve para quem o comercializa e isso significa que o valor da pensão mensal que corresponde ao valor do fundo em causa ser bastante reduzido por esse facto, o seu custo ser estimado de forma muito conservadora pela seguradora que o oferece. Finalmente, pode ainda reembolsar o fundo de forma mista, como combinação das duas soluções preconizadas acima, reembolsos em capital e pensão, se forma parcial. Que tratamento fiscal está previsto para os montantes resgatados? O rendimento imputável ao resgate de um fundo de pensões é considerado para efeitos fiscais em função da forma em que este foi processado. Caso se trate de reembolso em capital, o rendimento apurado (diferença entre valor reembolsado e valor investido) é considerado como rendimento de capital, ou categoria E no código de IRS. Apenas uma parte reduzida desse rendimento é tributado o que se traduz num tratamento fiscal bastante vantajoso para este produtos. Caso haja uma conversão em pensão, a parte da mesma correspondente aos rendimentos gerados é tributada de acordo com as regras de categoria H, do código de IRS. É importante estudar caso a caso a forma de resgate, já que as circunstâncias pessoas e fiscais de quem o realiza podem ter uma influência muito significativa no impacto fiscal do resgate. Em Portugal a fiscalidade está a tornar-se bastante complexa e é muitas vezes alterada dando origem a diferentes tratamentos fiscais em determinados momentos o que leva a que este aspecto deva ser cuidadosamente analisado por si. A gama de fundos de pensões de reforma é muito ampla. Qual é a mais conveniente para mim? Os fundos de pensões são geridos por profissionais de investimento e não requerem uma gestão tão ativa como por exemplo, um investimento em acções. Pode dizer-se que podem ter um de dois focos, dependendo das necessidades de quem os contrata: Investimento num fundo de pensões de ciclo de vida Este tipo de fundo vai adaptando a sua gestão e perfil de risco a uma data de vencimento específica, teoricamente próxima da data da reforma do contratante. As decisões de investimento do fundo irão por isso orientadas para que os seus subscritores tenham na sua poupança, ativos adequados à sua idade e perfil de risco. Investimento num fundo de pensões tradicional Neste caso, deverá ser o subscritor, de preferência com o aconselhamento de um especialista, que deverá ir monitorizando o fundo e se for caso disso transferindo o seu investimento para fundos de perfil de risco distinto, de acordo com a proximidade da sua reforma ou as circunstâncias do momento. Se for esta a opção, há que ter em conta os diferentes níveis de risco que se podem apresentar em cada momento. Quando a data da reforma estiver relativamente próxima e se os prazos da poupança foram amplos ou muito amplos, poder-se-á adotar um perfil de risco decidido, ou seja, poder-se-á optar por fundos de pensões com um certo nível de risco mas que permitam rentabilidades mais elevadas. O tempo é neste caso um aliado, já que permite superar as perdas de curto prazo e dá uma margem de manobra tranquilizadora. À medida que nos aproximamos da idade de reforma, esta margem começa, porém, a reduzir-se. A exposição a ativos de risco deve ser progressivamente reduzida, cedendo lugar a fundos de pensões de perfil de risco moderado. Nos anos imediatamente anteriores à reforma, deve-se renunciar a qualquer tipo de risco, pois a rentabilidade adicional que poderia permitir não compensa o risco de perdermos a poupança acumulada por várias décadas. O objetivo dos anos finais deverá ser preservar o valor acumulado, devendo ser privilegiados fundos de pensões de perfil conservador.