O que mudou nas pensões de reforma com a troika
Em maio de 2011 foi assinado o memorando de entendimento com a troika. Volvidos três anos, o país saiu do programa de resgate, mas ainda há medidas em curso e por concretizar com vista a atingir os objetivos de consolidação das contas públicas. Durante este período foram diversas as medidas de ajustamento que interferiram no dia a dia de muitos portugueses, e em grande parte dos pensionistas, que viram os seus rendimentos e poupanças diminuídas. Contribuição extraordinária de solidariedade As pensões de reforma mais altas passaram a estar sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade, a CES. Esta contribuição passou a ser aplicada nas pensões de reforma acima dos 1.000 euros – existindo uma cláusula de salvaguarda que determina que, mesmo após a aplicação da CES, o valor da pensão nunca será inferior a 1.000 euros. A percentagem de redução a aplicar varia em função do valor da pensão de reforma, situando-se entre os 3,5% para as pensões acima dos 1.000 euros e até 10% no caso das pensões acima dos 3.750 euros. Esta medida foi apresentada não como sendo um imposto, mas antes como uma redução provisória do rendimento, sendo que o valor da CES reverte para os sistemas de proteção social, que se encontram em esforço finaceiro. Este esforço acontece devido ao aumento do atual rácio pensionistas-trabalhadores e taxa de desemprego. Aumento da idade da reforma Outra das medidas instituídas foi o aumento da idade de reforma, que passou dos 65 para os 66 anos. A medida entrou em vigor no início deste ano e, daqui em diante, a idade de reforma mudará todos os anos, consoante a evolução da esperança média de vida (um índice que determina o fator de sustentabilidade). Os cálculos apresentados pelo Governo revelam que a idade de reforma irá aumentar a um ritmo de um mês por cada ano e chegará aos 67 anos em 2029. Ainda antes do período da troika em Portugal, desde 2007, têm vindo a ser publicadas diversas alterações ao Estatuto da Aposentação, a fim de aproximar o regime de pensões do setor público do setor privado. Contudo, a reforma antecipada, que foi congelada no setor privado, continua ativa na Caixa Geral de Aposentações, o regime de segurança social dos funcionários públicos (sendo que existem penalizações no valor da pensão). Já no caso de quem desconta para a Segurança Social, é possível em alguns casos pedir reforma antecipada, mediante uma penalização na ordem dos 12%. Para quem tem uma carreira contributiva longa, com mais de 40 anos de descontos para a Segurança Social, a idade de reforma é reduzida em quatro meses por cada mais três anos além dos 40. Ou seja, quem tiver uma carreira de 43 anos de contribuições poderá reformar-se aos 65 anos e oito meses. Como é agora calculada a pensão de reforma? Com o ajustamento derivado da troika, o cálculo das pensões de reforma também sofreu ajustes. A nova fórmula de cálculo afeta sobretudo os trabalhadores do Estado que foram admitidos antes de setembro de 1993. A primeira parcela das pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações é calculada tendo como base 80% do salário de 2005, revalorizado pela taxa de inflação (antes a base era de 89%). Além disso, as pensões atribuídas depois de 7 de março estão sujeitas ao novo fator de sustentabilidade, que passou a ter como referência a esperança média de vida do ano 2000 em vez de 2006 e que, por isso, passou a ser de 12%.