O que mudou nas pensões de reforma com a troika
Os últimos três anos, devido ao programa de resgate a Portugal, representaram um período de ajustamento que mexeu no bolso dos portugueses de forma transversal. No caso das pensões houve alterações significativas. Recorde algumas das principais medidas determinadas pela troika.
Contribuição extraordinária de solidariedade
As pensões de reforma mais altas passaram a estar sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade, a CES. Esta contribuição passou a ser aplicada nas pensões de reforma acima dos 1.000 euros – existindo uma cláusula de salvaguarda que determina que, mesmo após a aplicação da CES, o valor da pensão nunca será inferior a 1.000 euros. A percentagem de redução a aplicar varia em função do valor da pensão de reforma, situando-se entre os 3,5% para as pensões acima dos 1.000 euros e até 10% no caso das pensões acima dos 3.750 euros. Esta medida foi apresentada não como sendo um imposto, mas antes como uma redução provisória do rendimento, sendo que o valor da CES reverte para os sistemas de proteção social, que se encontram em esforço finaceiro. Este esforço acontece devido ao aumento do atual rácio pensionistas-trabalhadores e taxa de desemprego.
Aumento da idade da reforma
Outra das medidas instituídas foi o aumento da idade de reforma, que passou dos 65 para os 66 anos. A medida entrou em vigor no início deste ano e, daqui em diante, a idade de reforma mudará todos os anos, consoante a evolução da esperança média de vida (um índice que determina o fator de sustentabilidade). Os cálculos apresentados pelo Governo revelam que a idade de reforma irá aumentar a um ritmo de um mês por cada ano e chegará aos 67 anos em 2029. Ainda antes do período da troika em Portugal, desde 2007, têm vindo a ser publicadas diversas alterações ao Estatuto da Aposentação, a fim de aproximar o regime de pensões do setor público do setor privado. Contudo, a reforma antecipada, que foi congelada no setor privado, continua ativa na Caixa Geral de Aposentações, o regime de segurança social dos funcionários públicos (sendo que existem penalizações no valor da pensão). Já no caso de quem desconta para a Segurança Social, é possível em alguns casos pedir reforma antecipada, mediante uma penalização na ordem dos 12%. Para quem tem uma carreira contributiva longa, com mais de 40 anos de descontos para a Segurança Social, a idade de reforma é reduzida em quatro meses por cada mais três anos além dos 40. Ou seja, quem tiver uma carreira de 43 anos de contribuições poderá reformar-se aos 65 anos e oito meses.
Como é agora calculada a pensão de reforma?
Com o ajustamento derivado da troika, o cálculo das pensões de reforma também sofreu ajustes. A nova fórmula de cálculo afeta sobretudo os trabalhadores do Estado que foram admitidos antes de setembro de 1993. A primeira parcela das pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações é calculada tendo como base 80% do salário de 2005, revalorizado pela taxa de inflação (antes a base era de 89%). Além disso, as pensões atribuídas depois de 7 de março estão sujeitas ao novo fator de sustentabilidade, que passou a ter como referência a esperança média de vida do ano 2000 em vez de 2006 e que, por isso, passou a ser de 12%.