Mesmo depois de se reformar, é importante manter-se informado e atualizado sobre os regimes de pensões e sobre as mudanças económicas que vão sendo introduzidas no sistema de Segurança Social. O facto de já estar reformado não deve significar um alheamento da realidade. Pelo contrário, deve conhecer bem a estrutura do sistema de pensões, para ter a garantia de que a sua pensão está em conformidade com a sua carreira contributiva e com as suas expectativas.
Os economistas Jorge Miguel Bravo e José Herce, membros do Fórum de Especialistas do Instituto BBVA de Pensões, elaboraram no ano passado um documento que explica de forma sucinta o esquema de pensões nos países ibéricos e a sua evolução recente. Destacamos alguns pontos que é essencial conhecer no que diz respeito à realidade portuguesa.
Em Portugal, o sistema de pensões prevê um regime geral obrigatório para todos os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria do setor privado. Na prática existem pensões públicas obrigatórias, contributivas e não contributivas – que são pagas pelo Estado – e pensões privadas complementares ou voluntárias. As pensões contributivas cobrem todos os trabalhadores dependentes, independentes e ainda os funcionários públicos contratados até ao fim de 2005. O regime público de pensões não contributivas é financiado pelos impostos que todos pagamos e garante prestações a pessoas com pelo menos 66 anos que não disponham de outro tipo de rendimentos, ou com rendimentos inferiores a um dado limite.
Já as pensões privadas são, na maioria dos casos, complementares às atribuídas pelos sistemas públicos, sendo baseadas no método de capitalização. As contribuições dos beneficiários são geridas por sociedades gestoras de fundos de pensões ou seguradoras.
A pensão de reforma média em Portugal
As pensões da Segurança Social, que são de contribuição social obrigatória para todos os trabalhadores dependentes e independentes do setor privado, são pagas em forma de renda mensal, de velhice, invalidez, sobrevivência, viuvez e orfandade. Atualmente, este regime assenta numa base de quatro milhões de contribuintes individuais empregados e 800 mil contribuintes desempregados, sendo pagas cerca de 2.6 milhões de pensões. A pensão média de velhice em Portugal situa-se, ao momento, nos 425 euros/mês (paga 14 vezes ao ano).
Recentemente foram introduzidas alterações às regras de funcionamento do sistema público de pensões, com o objetivo de o tornar mais sustentável financeiramente. Entre as principais mudanças está a passagem da idade da reforma para os 66 anos, assim como a indexação à evolução da esperança de vida. Ou seja, com o tendencial aumento da esperança de vida, aumentará também a idade mínima com a qual as pessoas se poderão reformar. Com base nestes indicadores o economista Jorge Miguel Bravo elaborou uma projeção que indica, por exemplo, os 68 anos como a idade de reforma no ano 2026.
Além desta mudança destaca-se também a alteração da fórmula de cálculo do fator de Sustentabilidade – uma fórmula que ajusta a pensão à medida que aumenta a esperança média de vida – bem como alteração à fórmula de cálculo das pensões, com atualizações anuais em função da saúde económica do sistema, do avanço dos rácios demográficos e do volume das prestações.