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A idade em que os europeus recebem informação sobre a sua pensão oscila entre os 18 e os 64 anos
07 Janeiro 2019
A enorme disparidade existente faz com que os cidadãos recebam informação quando alcançam a maioridade em países como a Suécia ou Polónia, enquanto em outros têm que esperar quase até ao momento da reforma, embora esta situação se vá alterar. -
Como reduzir as despesas após a reforma
07 Janeiro 2019
Reduzir o nível de despesas é essencial porque durante a reforma, normalmente, gastamos mais do que recebemos e é necessário fazer contas para que o dinheiro dure pelo resto da vida. Cortar nos gastos associados ao trabalho, aproveitar os descontos para as atividades de lazer e controlar as ajudas familiares são alguns conselhos. -
As famílias portuguesas que poupam apenas conseguem guardar cerca de 1,5€ em cada 10€
07 Janeiro 2019
Em quase 60% das famílias que não gastam tudo o que ganham, a poupança representa 10% ou menos dos seus rendimentos totais. -
Estudo revela que a falta de cultura financeira afeta toda a Europa
07 Janeiro 2019
Os especialistas alertam que o desconhecimento sobre os níveis de poupança necessários para obter uma pensão de reforma, em sistemas que cada vez mais assentam nas pessoas e menos no Estado, é um grave problema para o futuro. E, por isso, urge tomar medidas. -
Gerir as expectativas relativamente à reforma
07 Janeiro 2019
A altura da reforma aproxima-se e as expectativas são bastantes. Terei conseguido poupar o suficiente para conseguir uma reforma que me permita manter o meu nível de vida? Se me reformar antes do previsto, irei ser muito penalizado? Estas e outras questões atravessam a mente de quem se prepara para terminar a atividade profissional e entrar no período dourado da reforma. -
Conheça as regras das reformas antecipadas
07 Janeiro 2019
Nos últimos anos o acesso à pensão de reforma antecipada – ou seja, antes da idade prevista legalmente – tem sofrido algumas alterações, e apenas quem se enquadra em certos critérios pode reformar-se antecipadamente. Contudo, foi recentemente divulgada legislação que determina um regime transitório, a vigorar apenas em 2015, para que quem tem 60 ou mais anos e 40 anos de carreira contributiva possa aceder à pensão de velhice.