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Na direção de uma redução progressiva das diferenças de género nas pensões do regime contributivo?

É de esperar uma redução progressiva do fosso entre géneros nas pensões, devido a mudanças recentes no mercado de trabalho no sentido da igualdade entre homens e mulheres.

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Na direção de uma redução progressiva das diferenças de género nas pensões do regime contributivo?

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É justo dizer-se que, entre todo os componentes do conceito de Estado Social, é nas pensões que é mais visível a existência de diferenças de género. Com efeito, as diferenças entre os recursos que o sistema de previdência social atribui a homens e mulheres mais velhos são evidentes. As pensões do regime contributivo das mulheres espanholas representam, não só uma pequena parte de todas as pensões contributivas que o sistema da Seguridade Social concede, mas, além disso, são também significativamente menores que as recebidas pelos homens.

O fenómeno oposto é observado em relação às pensões contributivas de viuvez: as mulheres são o grupo beneficiário em maioria e o seu valor também é significativamente maior do que o recebido pelos homens viúvos. No entanto, a viuvez gera benefícios significativamente menores do que os da reforma.

Esta situação em que as mulheres estão em clara desvantagem relativamente aos homens não emana de nenhum carácter discriminatório do sistema de pensões mas antes das diferenças marcantes nos comportamentos do mercado de trabalho entre homens e mulheres que são agora a maioria da população sénior espanhola. Estas diferenças de género no mercado de trabalho diminuíram substancialmente nas últimas décadas e, previsivelmente, continuarão a esbater-se.

É pois de prever uma redução progressiva do hiato de género nas reformas, embora, enquanto estas mantenham sua natureza contributiva, estas diferenças só possam desaparecer quando se atingir a plena igualdade de entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

Leia na íntegra “Na direção de uma redução progressiva nas diferenças de género nas pensões do regime contributivo?" PDF (0,3 Mb)  

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