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Acumulação de direitos de reforma em Espanha e Portugal

As pensões não são uma lotaria. É este o pressuposto do documento dos especialistas José Antonio Herce e Jorge Miguel Bravo, que refletem sobre a acumulação dos direitos de reforma.

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Acumulação de direitos de reforma em Espanha e Portugal

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As conclusões do nosso Fórum de Especialistas sobre a questão da acumulação de direitos de reforma em Espanha e Portugal:

  1. As pensões não são uma lotaria. Só é possível obter pensões suficientes, mediante longos períodos de contribuições para os respetivos sistemas, sendo estas contribuições uma parte significativa do salário dos trabalhadores. Isto é verdade em qualquer circunstância ou sistema em questão, seja ele de distribuição ou capitalização, público ou privado.
  2. A génese dos direitos de pensão ou capitais de reforma obedece a regras e critérios administrativos, regulamentares e financeiros muito diferentes no papel em cada situação específica mas, para cada sistema, o conjunto de regras e critérios que o caracterizam destina-se a respeitar a essência referida no ponto anterior. Se um sistema se mostrar mais generoso do que o outro para o mesmo esforço contributivo do trabalhador, acabará por ser financeiramente insustentável, a menos que o outro sistema seja muito ineficiente ou desperdice o esforço dos seus contribuintes. A redistribuição dentro do sistema é legítima em alguns casos (sistemas públicos), mas não deve resultar na sua insustentabilidade ou violar suas regras técnicas de equilíbrio.
  3. As simulações realizadas com base no conceito de "capital equivalente" em cada um dos sistemas, de distribuição ou capitalização, mostram que é bem possível que os critérios geralmente utilizados para o reconhecimento do rendimento de reforma em cada um desses grandes sistemas de pensões provoquem uma série de diferenças injustificadas entre pensões obtidas pelos diferentes sistemas. Isso traduz-se em problemas de sustentabilidade e erros comparativos, mais significativos no caso dos sistemas de repartição que se praticam e mantêm por razões históricas e/ou institucionais.
  4. Os dados disponíveis para Espanha e Portugal analisados neste documento revelam que o principal esforço contributivo dos trabalhadores para as suas reformas é centrado no sistema público de repartição, no qual as taxas de contribuição efetiva são de cerca de 20%. Mas enquanto em Espanha, o esforço contributivo dos trabalhadores que estejam associados a planos de pensões integrados no seu pacote remunerativo é muito pequeno, em Portugal, este é consideravelmente mais elevado, chegando a equivaler-se (apesar de apenas respeitar a uma proporção muito pequena dos trabalhadores) ao esforço contributivo da média dos que descontam para o regime geral.
  5. A construção das pensões no sistema público de repartição é muito semelhante em Espanha e Portugal, ainda que com algumas peculiaridades. Enquanto em Espanha as bases de contribuição possuem um “cap”, este não é o caso em Portugal para uma parcela crescente dos trabalhadores. As pensões são calculadas de acordo com fórmulas muito semelhantes mas os períodos de cálculo para obtenção da base regulatória diferem e, no caso português, as implicações de uma expectativa de vida crescente, refletem-se na inclusão do chamado “fator de sustentabilidade ", algo que em Espanha só está previsto que aconteça a partir de 2019.
  6. Quer os sistemas de repartição como os de capitalização incluem pensões de invalidez e sobrevivência (viuvez e orfandade) mas, apenas os sistemas de capitalização começam a oferecer a cobertura para a contingência de dependência. Algo que aumenta as contribuições ou contribuições para o sistema de pensões mas que poderá ser absorvido pela maior racionalização da atribuição da pensão de viuvez, questionando cada vez mais esse benefício pelo facto de que mais e mais mulheres (os seus beneficiários naturais até há alguns anos) trabalham e constroem longas carreiras contributivas, ganhando assim direito a uma pensão de reforma.
  7. Tanto as pensões dos regimes públicos como as de capitalização possuem carácter vitalício, pese embora sejam obtidas através de processos de acumulação de direitos muito diferentes. Uma renda vitalícia (annuity) é um rendimento seguro muito eficiente em teoria, mas é ameaçado pela incerteza que o aumento da expectativa de vida traz para a sustentabilidade deste tipo de solução. Isto faz com que seja um produto caro (mesmo para os sistemas de distribuição, que não eliminam essa implicação), por isso é muito importante que os custos do processo de acumulação (comissões de gestão e de depósito) sejam ajustados. Sendo menores em Portugal do que em Espanha, são ainda relativamente elevados em comparação aos observados em outros países, onde os sistemas de capitalização se encontram num estágio mais desenvolvido. Não será alheio a este resultado o facto do mercado de pensões e de rendas vitalícias estar bem menos desenvolvido nos dois países ibéricos.
  8. Do ponto de vista fiscal ou tributário, a situação dos sistemas de pensões em Portugal e Espanha é muito semelhante estando, em geral, de acordo com os critérios de igualdade de tratamento entre as contribuições e as pensões provenientes dos dois tipos de sistemas. Mas os limites das deduções fiscais das contribuições para planos de pensões individuais colidem com a ausência do mesmo no caso das contribuições feitas para os regimes públicos.

ACEDA ao DOCUMENTO de ANÁLISE sobre a acumulação de direitos de reforma em Espanha e Portugal (0,5 Mb)  

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