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  • Compreender melhor o sistema de pensões

    Compreender melhor o sistema de pensões

    07 Janeiro 2019

    Mesmo depois de se reformar, é importante manter-se informado e atualizado sobre os regimes de pensões e sobre as mudanças económicas que vão sendo introduzidas no sistema de Segurança Social. O facto de já estar reformado não deve significar um alheamento da realidade. Pelo contrário, deve conhecer bem a estrutura do sistema de pensões, para ter a garantia de que a sua pensão está em conformidade com a sua carreira contributiva e com as suas expectativas.

    3 min

  • Os pilares da poupança privada: para um sistema misto?

    Os pilares da poupança privada: para um sistema misto?

    07 Janeiro 2019

    Os pilares da poupança privada são complementares, normalmente voluntários, de gestão privada e baseiam-se num sistema de capitalização.

    3 min

  • Como se poupa em outros países: Estados Unidos

    Como se poupa em outros países: Estados Unidos

    07 Janeiro 2019

    Os países europeus gozam da existência de sistemas públicos de pensões que, em maior ou menor escala, contribuem para garantir rendimentos aos cidadãos após a sua reforma. Nos Estados Unidos, a poupança para a reforma assenta no setor privado. Vejamos quais os instrumentos de poupança disponíveis.

    3 min

  • As famílias portuguesas que poupam apenas conseguem guardar cerca de 1,5€ em cada 10€

    As famílias portuguesas que poupam apenas conseguem guardar cerca de 1,5€ em cada 10€

    07 Janeiro 2019

    Em quase 60% das famílias que não gastam tudo o que ganham, a poupança representa 10% ou menos dos seus rendimentos totais.

    3 min

  • A longevidade e o “greyny boom”

    A longevidade e o “greyny boom”

    07 Janeiro 2019

    Cai o maná e (quase) ninguém parece dar-se conta: demografia (e pensões) tal como José Antonio Herce vê e conta aos seus amigos.

    3 min

  • Conheça as regras das reformas antecipadas

    Conheça as regras das reformas antecipadas

    07 Janeiro 2019

    Nos últimos anos o acesso à pensão de reforma antecipada – ou seja, antes da idade prevista legalmente – tem sofrido algumas alterações, e apenas quem se enquadra em certos critérios pode reformar-se antecipadamente. Contudo, foi recentemente divulgada legislação que determina um regime transitório, a vigorar apenas em 2015, para que quem tem 60 ou mais anos e 40 anos de carreira contributiva possa aceder à pensão de velhice.

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