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Compreender melhor o sistema de pensões
07 Janeiro 2019
Mesmo depois de se reformar, é importante manter-se informado e atualizado sobre os regimes de pensões e sobre as mudanças económicas que vão sendo introduzidas no sistema de Segurança Social. O facto de já estar reformado não deve significar um alheamento da realidade. Pelo contrário, deve conhecer bem a estrutura do sistema de pensões, para ter a garantia de que a sua pensão está em conformidade com a sua carreira contributiva e com as suas expectativas. -
Princípios básicos da planificação financeira para a reforma
07 Janeiro 2019
A planificação financeira deve ser feita de forma individual em função das particularidades de cada pessoa, tendo em conta diferentes aspetos básicos. -
Como gerir a sua poupança uma vez chegado à reforma
07 Janeiro 2019
Após a reforma é normal que haja mudanças na estrutura dos rendimentos e das despesas. Descubra como gerir a sua poupança. -
A idade em que os europeus recebem informação sobre a sua pensão oscila entre os 18 e os 64 anos
07 Janeiro 2019
A enorme disparidade existente faz com que os cidadãos recebam informação quando alcançam a maioridade em países como a Suécia ou Polónia, enquanto em outros têm que esperar quase até ao momento da reforma, embora esta situação se vá alterar. -
Estudo revela que a falta de cultura financeira afeta toda a Europa
07 Janeiro 2019
Os especialistas alertam que o desconhecimento sobre os níveis de poupança necessários para obter uma pensão de reforma, em sistemas que cada vez mais assentam nas pessoas e menos no Estado, é um grave problema para o futuro. E, por isso, urge tomar medidas. -
Conheça as regras das reformas antecipadas
07 Janeiro 2019
Nos últimos anos o acesso à pensão de reforma antecipada – ou seja, antes da idade prevista legalmente – tem sofrido algumas alterações, e apenas quem se enquadra em certos critérios pode reformar-se antecipadamente. Contudo, foi recentemente divulgada legislação que determina um regime transitório, a vigorar apenas em 2015, para que quem tem 60 ou mais anos e 40 anos de carreira contributiva possa aceder à pensão de velhice.